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Declaração Pessoa Física 2016-2017

Foi publicada no Diário Oficial da União (22/02/2017) a Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017, que estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017 (ano-calendário de 2016), pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2017 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou em anos posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
e) teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2016, encontrando-se nesta condição em 31/12/2016; e
g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

O prazo para entrega da declaração será no período de 02/03/2017 a 28/04/2017, e a elaboração será exclusivamente com o uso de: (i) computador mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2017, e mediante acesso ao serviço Declaração IRPF 2017 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC); e (ii) dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração. Ressalta-se que a utilização do serviço Declaração IRPF 2017 on-line requer certificado digital, podendo ser preenchida pelo contribuinte, ou por seu representante com procuração eletrônica.

O contribuinte também poderá utilizar a Declaração de Ajuste Anual pré-preenchida, desde que tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015 e no momento da importação do arquivo as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Neste caso, a Receita Federal disponibilizará dentro do e-CAC, no seu site na Internet, ao contribuinte um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, cujo acesso se dará mediante a utilização de certificado digital.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a ACSBRASIL Contabilidade.

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