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Isenção de IPI para compra de carro passa a ser via certificação digital

Nova medida da Receita Federal declara que pessoas com deficiência (física, visual, mental – severa ou profunda – e autistas), podem solicitar isenção de impostos para a compra de veículos sem ter que ir a uma unidade do órgão para solicitar a isenção. Aprovada em dezembro, a nova norma dispensa a necessidade do interessado em ir à unidade da Receita Federal para apresentação de documentos.

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.769/2017 disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O acesso ao sistema será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado. Quem tiver a certificação, poderá fazer o pedido o pedido através do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção do IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Receita Federal.

Essa ferramenta irá permitir que o usuário tenha uma assinatura on-line criptografada e com validação jurídica, que comprova a veracidade dos dados do usuário. Assim, ele garante que as informações prestadas são de fato de uma pessoa dentro do perfil da norma.

Agora não será mais necessário que o interessado tenha que ir a uma unidade da Receita Federal, levar toda a documentação e aguardar a análise do material. “Tudo será feito de forma digital e segura, a fim de proporcionar mais agilidade nesse processo e conforto a quem precisa do serviço”, esclarece gerente de produtos da Soluti, Lucas Vieira, segunda maior Autoridade Certificadora do País.

A intenção é reduzir o prazo para análise e concessão do benefício de 100 dias para até 72 horas. “Serão aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita Federal. Com isso, espera-se que mais pessoas consigam ter seus processos analisados em um menor tempo de espera”, salienta Vieira.

A nova medida não descarta o processo de obtenção da carteira especial, no caso de condutores, e do alvará, no caso do não condutor, mas facilita os processos para quem já possui a carteira. A relação completa de Autoridades Certificadoras no Brasil está disponível no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (iti.gov.br).

A automatização foi possível porque o Sisen utiliza bases de dados de vários órgãos públicos, de modo a garantir a celeridade e a segurança do processo. Entre os sistemas e bases acessados, pode-se citar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além das fontes internas da própria Receita Federal.

Fonte: Jornal do Comércio

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