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PEC das Domésticas: leia perguntas e respostas e tire suas dúvidas

Proposta aprovada no Senado amplia direitos trabalhistas das empregadas.
Texto precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.

Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC?
A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

O que o texto prevê?
A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados atualmente no artigo 7º da Constituição Federal.

A PEC valerá para diaristas também?
Não, apenas para empregados do domésticos.

Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?
O asunto é polêmico. De acordo com o Portal Doméstica Legal, o empregado doméstico trabalha “sem intermitência”. Seu trabalho não é eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana. Em algumas decisões, a Justiça do trabalho tem entendido que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana, explica o portal, e pode ser caracterizado o vínculo empregatício.

DIREITOS ANTERIORES À PEC

Quais direitos já são garantidos atualmente aos empregados domésticos?
Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo (o que garante, em alguns casos, o pagamento do seguro-desemprego por até três meses).

Há domésticos que têm o direito do seguro-desemprego, mesmo antes da PEC?
Somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. O funcionário não pode, ainda, estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza), explica o portal. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Com a PEC, dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.

NOVOS DIREITOS COM A PEC

Quais direitos serão incluídos caso a PEC seja aprovada?
Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos; adicional noturno; obrigatoriedade do FGTS; seguro-desemprego para todos os domésticos; salário-família; auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Os direitos passam a valer imediatamente após a aprovação da PEC?
O assunto é polêmico. Alguns dos direitos previstos exigem regulamentação para que sejam colocados em prática. Alguns especialistas ouvidos pelo G1 interpretam que essas regulamentações terão de ser criadas para passarem a valer, como Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outros, porém, interpretam que algumas delas já podem ser aplicadas imediatamente, como o caso do depósito do FGTS, que já é facultativo, avalia Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial.

Quais são os direitos que exigem regulamentação?
A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Um dos direitos previstos para a PEC é a indenização em caso de despedida sem justa causa, do que se trata essa indenização?
Esse direito previsto na constituição para todos os trabalhadores nunca foi regulamentado. No site do Senado, o consultor legislativo Eduardo Modena salienta, contudo, que há o direito do recebimento da multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS (realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado) em caso de demissão involuntária.

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