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Perguntas Frequentes

Quais as alíquotas incidentes sob uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo I ? (Vigência a partir de 01.01.2012)

Anexo I

 

Atividades permitidas:

Empresa Comercial

 

a) Lojas;

b) Comércio Eletrônico e-commerce;

c) Pizzarias, Bares, Restaurantes, Lanchonetes;

d) Comércio de Vestuários, Calçados;

e) Lojas de Conveniência;

f) Entre outras empresas comerciais.

 

Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

Até 180.000,00

4,00%

0,00%

0,00%

0,00%

0,00%

2,75%

1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00

5,47%

0,00%

0,00%

0,86%

0,00%

2,75%

1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00

6,84%

0,27%

0,31%

0,95%

0,23%

2,75%

2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,54%

0,35%

0,35%

1,04%

0,25%

2,99%

2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00

7,60%

0,35%

0,35%

1,05%

0,25%

3,02%

2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

8,28%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,36%

0,39%

0,39%

1,16%

0,28%

3,30%

2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,45%

0,39%

0,39%

1,17%

0,28%

3,35%

2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,03%

0,42%

0,42%

1,25%

0,30%

3,57%

3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,12%

0,43%

0,43%

1,26%

0,30%

3,60%

3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,95%

0,46%

0,46%

1,38%

0,33%

3,94%

3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,04%

0,46%

0,46%

1,39%

0,33%

3,99%

3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,13%

0,47%

0,47%

1,40%

0,33%

4,01%

3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,23%

0,47%

0,47%

1,42%

0,34%

4,05%

3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,32%

0,48%

0,48%

1,43%

0,34%

4,08%

3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,23%

0,52%

0,52%

1,56%

0,37%

4,44%

3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,32%

0,52%

0,52%

1,57%

0,37%

4,49%

3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,42%

0,53%

0,53%

1,58%

0,38%

4,52%

3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

11,51%

0,53%

0,53%

1,60%

0,38%

4,56%

3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

11,61%

0,54%

0,54%

1,60%

0,38%

4,60%

3,95%

Quais as alíquotas incidentes sob uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo II ? (Vigência a partir de 01.01.2012)

Anexo II

 

Atividades permitidas:

a) Todas as indústrias que forem permitidas a optarem pelo Simples Nacional

 

Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Indústria

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMSIPI
Até 180.000,004,50%0,00%0,00%0,00%0,00%2,75%1,25%0,50%
De 180.000,01 a 360.000,005,97%0,00%0,00%0,86%0,00%2,75%1,86%0,50%
De 360.000,01 a 540.000,007,34%0,27%0,31%0,95%0,23%2,75%2,33%0,50%
De 540.000,01 a 720.000,008,04%0,35%0,35%1,04%0,25%2,99%2,56%0,50%
De 720.000,01 a 900.000,008,10%0,35%0,35%1,05%0,25%3,02%2,58%0,50%
De 900.000,01 a 1.080.000,008,78%0,38%0,38%1,15%0,27%3,28%2,82%0,50%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,008,86%0,39%0,39%1,16%0,28%3,30%2,84%0,50%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,008,95%0,39%0,39%1,17%0,28%3,35%2,87%0,50%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,009,53%0,42%0,42%1,25%0,30%3,57%3,07%0,50%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,009,62%0,42%0,42%1,26%0,30%3,62%3,10%0,50%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0010,45%0,46%0,46%1,38%0,33%3,94%3,38%0,50%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0010,54%0,46%0,46%1,39%0,33%3,99%3,41%0,50%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0010,63%0,47%0,47%1,40%0,33%4,01%3,45%0,50%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0010,73%0,47%0,47%1,42%0,34%4,05%3,48%0,50%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0010,82%0,48%0,48%1,43%0,34%4,08%3,51%0,50%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0011,73%0,52%0,52%1,56%0,37%4,44%3,82%0,50%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0011,82%0,52%0,52%1,57%0,37%4,49%3,85%0,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0011,92%0,53%0,53%1,58%0,38%4,52%3,88%0,50%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0012,01%0,53%0,53%1,60%0,38%4,56%3,91%0,50%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0012,11%0,54%0,54%1,60%0,38%4,60%3,95%0,50%

Quais as alíquotas incidentes sob uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo III ? (Vigência a partir de 01.01.2012)

Anexo III

Atividades permitidas:

a) Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo;

b) Agência terceirizada de correios;

c) Agência de viagem e turismo;

d) Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

e) Agência lotérica;

f) Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

g) Transporte municipal de passageiros;

h) Escritórios de serviços contábeis;

i) Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais

j) Fisioterapia, Corretagem de Seguros, e serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Serviços inclusos pela Lei Complementar 147/2014

 

Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receita de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
Até 180.000,006,00%0,00%0,00%0,00%0,00%4,00%2,00%
De 180.000,01 a 360.000,008,21%0,00%0,00%1,42%0,00%4,00%2,79%
De 360.000,01 a 540.000,0010,26%0,48%0,43%1,43%0,35%4,07%3,50%
De 540.000,01 a 720.000,0011,31%0,53%0,53%1,56%0,38%4,47%3,84%
De 720.000,01 a 900.000,0011,40 %0,53%0,52%1,58%0,38%4,52%3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,0012,42%0,57%0,57%1,73%0,40%4,92%4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0012,54%0,59%0,56%1,74%0,42%4,97%4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0012,68%0,59%0,57%1,76%0,42%5,03%4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0013,55%0,63%0,61%1,88%0,45%5,37%4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0013,68%0,63%0,64%1,89%0,45%5,42%4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0014,93%0,69%0,69%2,07%0,50%5,98%5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0015,06%0,69%0,69%2,09%0,50%6,09%5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0015,20%0,71%0,70%2,10%0,50%6,19%5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0015,35%0,71%0,70%2,13%0,51%6,30%5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0015,48%0,72%0,70%2,15%0,51%6,40%5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0016,85%0,78%0,76%2,34%0,56%7,41%5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0016,98%0,78%0,78%2,36%0,56%7,50%5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0017,13%0,80%0,79%2,37%0,57%7,60%5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0017,27%0,80%0,79%2,40%0,57%7,71%5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0017,42%0,81%0,79%2,42%0,57%7,83%5,00%

Quais as alíquotas incidentes sob uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo IV ? (Vigência a partir de 01.01.2012)

Anexo IV

Atividades permitidas:

a) Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada,

b)Execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

c) Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

d) Serviços Advocatícios  – Introduzido pela Lei Complementar 147/2014

 

Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da Prestação e Serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
Até 180.000,004,50%0,00%1,22%1,28%0,00%2,00%
De 180.000,01 a 360.000,006,54%0,00%1,84%1,91%0,00%2,79%
De 360.000,01 a 540.000,007,70%0,16%1,85%1,95%0,24%3,50%
De 540.000,01 a 720.000,008,49%0,52%1,87%1,99%0,27%3,84%
De 720.000,01 a 900.000,008,97%0,89%1,89%2,03%0,29%3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,009,78%1,25%1,91%2,07%0,32%4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0010,26%1,62%1,93%2,11%0,34%4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0010,76%2,00%1,95%2,15%0,35%4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0011,51%2,37%1,97%2,19%0,37%4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0012,00%2,74%2,00%2,23%0,38%4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0012,80%3,12%2,01%2,27%0,40%5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0013,25%3,49%2,03%2,31%0,42%5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0013,70%3,86%2,05%2,35%0,44%5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0014,15%4,23%2,07%2,39%0,46%5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0014,60%4,60%2,10%2,43%0,47%5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0015,05%4,90%2,19%2,47%0,49%5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0015,50%5,21%2,27%2,51%0,51%5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0015,95%5,51%2,36%2,55%0,53%5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0016,40%5,81%2,45%2,59%0,55%5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0016,85%6,12%2,53%2,63%0,57%5,00%

Quais as alíquotas incidentes sob uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo V ? (Vigência a partir de 01.01.2012)

Anexo V

Atividades permitidas:

I– cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;

II – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

III – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

IV – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

V – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

VI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

IX – empresas montadoras de estandes para feiras;

X – produção cultural e artística; (Revogado a partir de 1° de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009)

XI – produção cinematográfica e de artes cênicas; (Revogado a partir de 1° de janeiro de 2010 pela Lei Complementar n° 133, de 28 de dezembro de 2009)

XII – laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

XIII – serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

XIV – serviços de prótese em geral.

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-D do art. 18 desta Lei Complementar.

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde “<” significa menor que, “>” significa maior que, “=<” significa igual ou menor que e “>=” significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:

Receita Bruta em 12 meses (em R$)(r)<0,100,10=< (r) e (r) < 0,150,15=< (r) e (r) < 0,200,20=< (r) e (r) < 0,250,25=< (r) e (r) < 0,30,35 =< (r) e (r) < 0,40(r) >= 0,40
De R$ 0,00 a R$ 180.000,0017,50%15,70%13,70%11,82%10,47%8,80%8,00%
De R$ 180.000,02 a R$ 360.000,0017,52%15,75%13,90%12,60%12,33%9,10%8,48%
De R$ 360.000,02 a R$ 540.000,0017,55%15,95%14,20%12,90%12,64%9,58%9,03%
De R$ 540.000,02 a R$ 720.000,0017,95%16,70%15,00%13,70%13,45%10,56%9,34%
De R$ 720.000,02 a R$ 900.000,0018,15%16,95%15,30%14,03%13,53%11,04%10,06%
De R$ 900.000,02 a R$ 1.080.000,0018,45%17,20%15,40%14,10%13,60%11,60%10,60%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,0018,55%17,30%15,50%14,11%13,68%11,68%10,68%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,0018,62%17,32%15,60%14,12%13,69%11,69%10,69%
De R$ 1.440.000,02 a R$ 1.620.000,0018,72%17,42%15,70%14,13%14,08%12,08%11,08%
De R$ 1.620.000,02 a R$ 1.800.000,0018,86%17,56%15,80%14,14%14,09%12,09%11,09%
De R$ 1.800.000,02 a R$ 1.980.000,0018,96%17,66%15,90%14,49%14,45%12,78%11,87%
De R$ 1.980.000,02 a R$ 2.160.000,0019,06%17,76%16,00%14,67%14,64%13,15%12,28%
De R$ 2.160.000,02 a R$ 2.340.000,0019,26%17,96%16,20%14,86%14,82%13,51%12,68%
De R$ 2.340.000,02 a R$ 2.520.000,0019,56%18,30%16,50%15,46%15,18%14,04%13,26%
De R$ 2.520.000,02 a R$ 2.700.000,0020,70%19,30%17,45%16,24%16,00%15,03%14,29%
De R$ 2.700.000,02 a R$ 2.880.000,0021,20%20,00%18,20%16,91%16,72%15,93%15,23%
De R$ 2.880.000,02 a R$ 3.060.000,0021,70%20,50%18,70%17,40%17,13%16,38%16,17%
De R$ 3.060.000,02 a R$ 3.240.000,0022,20%20,90%19,10%17,80%17,55%16,82%16,51%
De R$ 3.240.000,02 a R$ 3.420.000,0022,50%21,30%19,50%18,20%17,97%17,21%16,94%
De R$ 3.420.000,02 a R$ 3.600.000,0022,90%21,80%20,00%18,60%18,40%17,60%17,18%

Para segregação dos impostos segundo Fator “r”, preencha os dados abaixo:

Quais as alíquotas incidentes sob uma empresa optante pelo Simples Nacional enquadrada no Anexo VI ? (Vigência a partir de 01.01.2015)

Anexo VI

Atividades permitidas:

a)Medicina, inclusive laboratório e enfermagem;
b)Medicina veterinária;
c)Odontologia;
d)Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clinicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
e)Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
f)Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnologias, pesquisas, design, desenho e agronomia;
g)Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
h)Perícia, leilão e avaliação;
i)Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
j)Jornalismo e publicidade;
k)Agenciamento, exceto de mão-de-obra; e
l)Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, cientifica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas a tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei complementar.

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar 123, §5º-I Incluído pela Lei Complementar nº 147 art. 1º.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPPISS
Até 180.000,0016,93%14,93%2,00%
De 180.000,01 a 360.000,0017,72%14,93%2,79%
De 360.000,01 a 540.000,0018,43%14,93%3,50%
De 540.000,01 a 720.000,0018,77%14,93%3,84%
De 720.000,01 a 900.000,0019,04%15,17%3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,0019,94%15,71%4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0020,34%16,08%4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0020,66%16,35%4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0021,17%16,56%4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0021,38%16,73%4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0021,86%16,86%5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0021,97%16,97%5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0022,06%17,06%5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0022,14%17,14%5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0022,21%17,21%5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0022,21%17,21%5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0022,32%17,32%5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0022,37%17,37%5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0022,41%17,41%5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0022,45%17,45%
5,00%

Quais os regimes de tributação que minha empresa pode estar enquadrada ?

Simples Nacional

Lucro presumido

Lucro real

Lucro arbitrado

Imunes ou Isentas

Qual o limite anual de faturamento da minha empresa para enquadramento no Simples Nacional?

A empresa deverá observar os limites estabelecidos pela União e pelo estado da Federação. A partir de 01.01.2012 os limites estabelecidos serão:

Limite Federal
– MEI: R$ 60.000,00
– ME: R$ 360.000,00
– EPP: R$ 3.600.000,00

Limite Estadual

Cada estado da federação é responsável por estabelecer seu limite para as empresas do simples nacional. Veja abaixo os percentuais adotados pelo Ceará:

– MEI: R$ 60.000,00
– ME: R$ 360.000,00
– EPP: R$ 3.600.000,00

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