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Suspeita Contato ou Infecção de COVID

Suspeita Contato ou Infecção de COVID

Nos últimos dias temos visto notícias indicando novos casos de COVID, preparamos esse comunicado no intuito de orientar nossos Clientes e Parceiros sobre como proceder em situação de Suspeita Contato ou Infecção de COVID.

Todas as orientações a seguir estão indicadas de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS 17 de Março de 2022.

 

Apenas Contato com Infectado

Esse tópico se aplica aos casos em que o Colaborador não tenha confirmação de infecção de COVID, mas que tenha entrado em contato com outra pessoa Confirmadamente Infectado.

Item 2.5 da Portaria:
A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os considerar contantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

Item 2.5.2 da Portaria:
2.5.2 A organização pode evitar o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Item 2.5.3 da Portaria:
Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores consideram contantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa , de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.

Suspeita de Infecção

Esse tópico se aplica aos casos em que o Colaborador não tenha confirmado a infecção de COVID, mas está com suspeita de infecção. De acordo com a Portaria, é considerado SUSPEITO DE INFECÇÃO o indivíduo que possuía pelo menos 2 dos seguintes sintomas:
I – febre;
II – lance;
III – dificuldade respiratória;
IV – distúrbios olfativos e gustativos;
V – calafrios;
VI – dor de garganta e de cabeça;
VII – coriza; ou
VIII – diarreia.

Item 2.6 da Portaria:
A organização deve afastar-se das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os considerar casos suspeitos de Covid-19.

Item 2.6.1 da Portaria:
A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas prescritos.

Item 2.7 da Portaria:
O autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.

 

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe:

85 3484-7688 ou pessoal@acsbrasil.com

Fonte: RFB

Veja também:

Quanto custa um funcionário por mês para a empresa: https://www.acsbrasil.com/noticia/quanto-custa-o-funcionario/

convênio icms 50/2022 pix + cartão + transferências + faturamento: https://www.acsbrasil.com/noticia/convenio-icms-50-2022-pix/

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