Suspeita Contato ou Infecção de COVID
Nos últimos dias temos visto notícias indicando novos casos de COVID, preparamos esse comunicado no intuito de orientar nossos Clientes e Parceiros sobre como proceder em situação de Suspeita Contato ou Infecção de COVID.
Todas as orientações a seguir estão indicadas de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS 17 de Março de 2022.
Apenas Contato com Infectado
Esse tópico se aplica aos casos em que o Colaborador não tenha confirmação de infecção de COVID, mas que tenha entrado em contato com outra pessoa Confirmadamente Infectado.
Item 2.5 da Portaria:
A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os considerar contantes próximos de casos confirmados de Covid-19.
Item 2.5.2 da Portaria:
2.5.2 A organização pode evitar o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Item 2.5.3 da Portaria:
Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores consideram contantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa , de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
Suspeita de Infecção
Esse tópico se aplica aos casos em que o Colaborador não tenha confirmado a infecção de COVID, mas está com suspeita de infecção. De acordo com a Portaria, é considerado SUSPEITO DE INFECÇÃO o indivíduo que possuía pelo menos 2 dos seguintes sintomas:
I – febre;
II – lance;
III – dificuldade respiratória;
IV – distúrbios olfativos e gustativos;
V – calafrios;
VI – dor de garganta e de cabeça;
VII – coriza; ou
VIII – diarreia.
Item 2.6 da Portaria:
A organização deve afastar-se das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os considerar casos suspeitos de Covid-19.
Item 2.6.1 da Portaria:
A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas prescritos.
Item 2.7 da Portaria:
O autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
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Fonte: RFB
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