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Preenchimento obrigatório dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN

Fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Sistemas de Autorização da NF-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib, junto ao Cadastro Centralizado de GTIN da organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, devendo ser rejeitadas as NF-e em casos de não conformidades das informações contidas no referido cadastro.

Dessa forma, o processo de validação das NFe’s passará a verificar o atendimento a essa determinação, podendo o não atendimento impossibilitar a emissão dos Documentos Fiscais.

O Confaz, através do Ajuste Sinief 7/2017, divulgou Cronograma contendo os CNAE’s das empresas e o prazo para início das validações, confira:

Evite ficar impossibilitado de emitir NFE.

Fonte: Ajuste Sinief nº 7/2017 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe.

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