SEFAZ-CE publica IN 87/2025 : entenda os prazos, grupos e impactos da nova obrigatoriedade
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) publicou, em 13 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 87/2025, que determina a obrigatoriedade de integração entre meios de pagamento eletrônicos e documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).
Essa medida representa um avanço no controle fiscal, permitindo que a SEFAZ cruze, em tempo real, os dados de cada pagamento com a nota fiscal correspondente, aumentando a rastreabilidade das operações e reduzindo falhas e inconsistências.
O que muda na prática
A partir da entrada em vigor da norma IN 87/2025, sempre que uma venda for realizada com cartão, débito, crédito ou PIX via maquininha, o sistema emissor da nota fiscal terá que estar vinculado ao sistema de pagamento. Dessa forma, o fisco poderá verificar automaticamente se a nota foi emitida de acordo com a transação realizada.
Em casos excepcionais em que a vinculação não ocorrer de forma automática (como em falhas técnicas ou pagamentos diferidos), o contribuinte deverá utilizar o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para regularizar a informação.
Cronograma e grupos obrigados
A implementação será escalonada em três grupos distintos, definidos por porte e atividade econômica.
📌 Grupo 1 – IN 87/2025
A partir de 1º de novembro de 2025
Inclui empresas com receita bruta em 2024 igual ou superior a R$ 3,6 milhões, nos seguintes CNAEs:
4711-3/01 – Hipermercados
4711-3/02 – Supermercados
4712-1/00 – Minimercados, mercearias e armazéns
4771-7/01 – Farmácias sem manipulação
4771-7/02 – Farmácias com manipulação de fórmulas
4771-7/03 – Farmácias homeopáticas
4771-7/04 – Farmácias veterinárias
📌 Grupo 2 – IN 87/2025
A partir de 1º de março de 2026
Abrange setores de alto volume de vendas ao consumidor final, que trabalham com transações rápidas e grande circulação de dinheiro. Estão incluídos, entre outros:
Postos de combustíveis
Padarias, lanchonetes e similares
Comércio de vestuário, calçados e confecções
Comércio de materiais de construção
➡️ Impacto: esse grupo reúne atividades onde a circulação de mercadorias e serviços é intensa e a fiscalização busca minimizar riscos de omissão de receitas.
📌 Grupo 3 – IN 87/2025
A partir de 1º de julho de 2026
Engloba os demais contribuintes do ICMS, independentemente de porte ou faturamento, incluindo:
Indústrias de diversos segmentos
Setor de serviços em geral
Comércio não contemplado nos grupos anteriores
➡️ Impacto: este grupo universaliza a obrigatoriedade, garantindo que todos os contribuintes estejam sob o mesmo padrão de controle eletrônico de pagamentos e notas fiscais.
Como as empresas devem se preparar para a IN 87/2025
Identifique o grupo da sua empresa e o prazo de início da obrigatoriedade.
Revise sistemas e maquininhas: certifique-se de que os equipamentos atuais permitem integração com a emissão da nota fiscal.
Treine sua equipe para operar corretamente os sistemas e registrar exceções via ECONF.
Faça testes prévios antes da entrada em vigor, evitando falhas que possam gerar multas.
Conte com apoio contábil especializado para acompanhar atualizações da SEFAZ e garantir conformidade.
Conclusão
A IN 87/2025 marca uma transformação na forma como a SEFAZ-CE acompanhará as operações comerciais. O cronograma escalonado permite que cada setor se prepare, mas é essencial que as empresas usem esse tempo para revisar seus processos e adotar a tecnologia necessária.
O recado é claro: a fiscalização será digital, automática e em tempo real. Estar preparado não é apenas uma exigência legal, mas uma garantia de segurança fiscal e tranquilidade para o empresário.
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