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Restaurantes Exclusão da Gorjeta do Faturamento 2024

A Exclusão da Gorjeta do faturamento dos restaurantes é um tema debatido há bastante tempo. A Lei Tributária determina que os tributos federais sejam calculados com base na receita auferida pela empresa.

Mesmo com a publicação da Lei 13.419/2017 (Lei das Gorjetas) o entendimento do FISCO ocorria de maneira que as GORJETAS deveriam compor a base de cálculo dos tributos a serem pagos pelas empresas. Há muito tempo se discute sobre a incidência ou não nos tributos federais (IR, CSLL, PIS e Cofins) sobre valores cobrados pela taxa de serviço, mais conhecida como gorjeta (10%), cobrada em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Dessa maneira, a Exclusão da Gorjeta não era aceita pela Receita Federal.

Nesta linha, os Tribunais de todo país vêm decidindo em favor dos contribuintes no que tange a Exclusão da Gorjeta, determinando a exclusão dos valores pagos a título de taxas de serviço (gorjetas) nos tributos federais, e até mesmo do ICMS, levando para as empresas do ramo uma desoneração tributária mensal bastante considerável, além da possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Entretanto, para que os bares, restaurantes, hotéis e similares possam gozar dessa redução tributária, além de serem restituídos do que pagaram a maior nos últimos 5 (cinco) anos, seria necessário entrar com uma medida judicial através de advogado devidamente habilitado.

Porém, no dia 03/04/2024 (aniversário de nosso Sócio Anderson Oliveira) foi publicada pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL Solução de Consulta COSIT 70/2024 em que o posicionamento do órgão fiscalizador passa a ser pró contribuinte acerca da possibilidade de exclusão da gorjeta. Isso ocorre em momento muito posterior ao posicionamento dos Tribunais de TODO O PAÍS concedendo vitória aos contribuintes. A solução de consulta COSIT possui papel definidor e pacificador. No dispositivo o que consta é o posicionamento de que os valores de GORJETA não irão compor a Base de Cálculo do PIS // COFINS // IRPJ // CSLL. Uma boa notícia para o pagador de impostos.

Ponto de observação e de oportunidades é que o contribuinte poderá, mediante procedimento administrativo, realizar a recuperação de eventuais créditos dos Referidos Impostos dos últimos 5 anos.

 

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Fonte: RFB

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