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IN 87/2025 Cruzamento de Informações Sefaz Ce

SEFAZ-CE publica IN 87/2025 : entenda os prazos, grupos e impactos da nova obrigatoriedade

 

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE) publicou, em 13 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 87/2025, que determina a obrigatoriedade de integração entre meios de pagamento eletrônicos e documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).

Essa medida representa um avanço no controle fiscal, permitindo que a SEFAZ cruze, em tempo real, os dados de cada pagamento com a nota fiscal correspondente, aumentando a rastreabilidade das operações e reduzindo falhas e inconsistências.


 

O que muda na prática

 

A partir da entrada em vigor da norma IN 87/2025, sempre que uma venda for realizada com cartão, débito, crédito ou PIX via maquininha, o sistema emissor da nota fiscal terá que estar vinculado ao sistema de pagamento. Dessa forma, o fisco poderá verificar automaticamente se a nota foi emitida de acordo com a transação realizada.

Em casos excepcionais em que a vinculação não ocorrer de forma automática (como em falhas técnicas ou pagamentos diferidos), o contribuinte deverá utilizar o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para regularizar a informação.


Cronograma e grupos obrigados

 

A implementação será escalonada em três grupos distintos, definidos por porte e atividade econômica.

📌 Grupo 1 – IN 87/2025

A partir de 1º de novembro de 2025

 

Inclui empresas com receita bruta em 2024 igual ou superior a R$ 3,6 milhões, nos seguintes CNAEs:

  • 4711-3/01 – Hipermercados

  • 4711-3/02 – Supermercados

  • 4712-1/00 – Minimercados, mercearias e armazéns

  • 4771-7/01 – Farmácias sem manipulação

  • 4771-7/02 – Farmácias com manipulação de fórmulas

  • 4771-7/03 – Farmácias homeopáticas

  • 4771-7/04 – Farmácias veterinárias

 


 

📌 Grupo 2 – IN 87/2025

A partir de 1º de março de 2026

 

Abrange setores de alto volume de vendas ao consumidor final, que trabalham com transações rápidas e grande circulação de dinheiro. Estão incluídos, entre outros:

  • Postos de combustíveis

  • Padarias, lanchonetes e similares

  • Comércio de vestuário, calçados e confecções

  • Comércio de materiais de construção

 

➡️ Impacto: esse grupo reúne atividades onde a circulação de mercadorias e serviços é intensa e a fiscalização busca minimizar riscos de omissão de receitas.


 

📌 Grupo 3 – IN 87/2025

A partir de 1º de julho de 2026

 

Engloba os demais contribuintes do ICMS, independentemente de porte ou faturamento, incluindo:

  • Indústrias de diversos segmentos

  • Setor de serviços em geral

  • Comércio não contemplado nos grupos anteriores

 

➡️ Impacto: este grupo universaliza a obrigatoriedade, garantindo que todos os contribuintes estejam sob o mesmo padrão de controle eletrônico de pagamentos e notas fiscais.


 

Como as empresas devem se preparar para a IN 87/2025

 

  1. Identifique o grupo da sua empresa e o prazo de início da obrigatoriedade.

  2. Revise sistemas e maquininhas: certifique-se de que os equipamentos atuais permitem integração com a emissão da nota fiscal.

  3. Treine sua equipe para operar corretamente os sistemas e registrar exceções via ECONF.

  4. Faça testes prévios antes da entrada em vigor, evitando falhas que possam gerar multas.

  5. Conte com apoio contábil especializado para acompanhar atualizações da SEFAZ e garantir conformidade.

 


 

Conclusão

 

A IN 87/2025 marca uma transformação na forma como a SEFAZ-CE acompanhará as operações comerciais. O cronograma escalonado permite que cada setor se prepare, mas é essencial que as empresas usem esse tempo para revisar seus processos e adotar a tecnologia necessária.

O recado é claro: a fiscalização será digital, automática e em tempo real. Estar preparado não é apenas uma exigência legal, mas uma garantia de segurança fiscal e tranquilidade para o empresário.

Se tiver alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe:
85 3484-7688
fiscal@acsbrasil.com

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